Aquidauana tem ‘lockdown’ a partir das 22h de hoje até dia 07/08 para conter a COVID-19

31/07/2020 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 17679

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A Prefeitura de Aquidauana publicou, na tarde de hoje (31/07), o Decreto nº 114/2020 que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações do Governo do Estado de MS e das autoridades sanitárias e de saúde do município de Aquidauana, diante do grave aumento da curva de contaminação no município.


O Decreto nº 114/2020 determina o bloqueio total ou “lockdown”, com a suspensão das atividades comerciais e toque de recolher das 18h às 05h, a partir das 22 horas de hoje (31/07) até as 05 horas do dia 07/08/2020 (6ª feira), incluindo templos, igrejas e academias. O Decreto também disciplina os horários de funcionamento dos estabelecimentos que integram a categoria de “serviços essenciais”, durante o “lockdown”.


Leia o decreto na íntegra: http://aquidauana.ms.gov.br/…/DOEM_AQUIDAUANA-1487-20200731…

O DECRETO


No período de lockdown poderão funcionar apenas: farmácias: 24 horas do dia; supermercado, Mercados e Padarias: das 07h às 17 horas, de segunda-feira a sábado, e domingo das 07h às 12 horas; atividades exclusivas de açougue, peixarias e sacolões: das 07h às 17 horas, de segunda-feira a sábado, e domingo das 07h às 12 horas; clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência; distribuidoras de gás: das 7h horas às 17 horas, de segunda-feira a sábado, e domingo das 07h às 12 horas; postos de Combustíveis: 24 horas do dia, devendo permanecerem fechados os anexos de serviço de lanchonete e restaurantes; serviços funerários; atividades Industriais e de Produção; orgãos públicos e repartições públicas em geral, desde que adotadas as medidas de controle sanitário; e agências Bancárias, com atendimento exclusivo pelo sistema de autoatendimento e caixas eletrônicos, com exceção da Caixa Econômica Federal, em razão de ser a instituição responsável pela gestão e pagamento do Auxílio Emergencial, cabendo à mesma a adoção de protocolos de segurança dos clientes.


Fica limitada a entrada, nos estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos, de no máximo 2 (duas) pessoas da mesma família, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos nos estabelecimentos comerciais.


Fica proibida a utilização, para todos os fins e enquanto durar o lockdown, de espaços públicos como praças, espaços esportivos, bem como outros que porventura possam ocorrer aglomeração de pessoas.


TOQUE DE RECOLHER - O toque de recolher no Município de Aquidauana, incluindo-se a zona urbana, zona rural, Distritos e Assentamentos, no período do lockdown, será das 18h às 05 horas.


FECHAMENTO DA CIDADE


Durante os dias de lockdown (22 horas do dia 31/07/2020 (sexta-feira) até as 05 horas do dia 07/08/2020 (sexta-feira), em todo o território de Aquidauana/MS, incluindo zona urbana e rural, está proibida a entrada de pessoas ou grupo de pessoas oriundas de outros municípios ou de qualquer Estado da Federação, com finalidade turística ou não, ainda que possuam grau de parentesco local, ressalvadas situações de extrema necessidade, urgência ou emergência devidamente comprovadas documentalmente perante a fiscalização sanitária.


Caberá as barreiras sanitárias instaladas a fiscalização efetiva, podendo requisitar, conforme o caso exigir, auxílio das forças militar e civil para garantia da ordem e efetividade normativa. Poderão entrar na cidade de Aquidauana neste período de lockdown apenas pessoas responsáveis por transporte de animais, além de transportes de cargas e suprimentos com a finalidade de abastecimento dos estabelecimentos comerciais descritos no art. 1.º do decreto, bem como os cidadãos anastacianos que trabalham em Aquidauana.


No período de lockdown também ficam temporariamente interditados, até ulterior deliberação, os acessos, pela BR 262, ao Distrito de Piraputanga.
As disposições instituídas neste novo decreto nº 114/2020 não isentam ou desobrigam os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, do cumprimento e intensificação das medidas anteriormente instituídas pelos demais atos normativos editados, exteriorizadas para evitar e quanto mais minimizar a infecção provocada pelo COVID-19.


FISCALIZAÇÃO - O setor de vigilância sanitária e epidemiológica do município, com auxílio e apoio das forças civis e militares, continuará exercendo e intensificará a fiscalização, de maneira rigorosa, das orientações e disciplinas contidas neste Decreto, inclusive, atuando com Poder de Polícia conferido à Administração Pública. Qualquer estabelecimento comercial que descumprir os termos deste Decreto, terá o Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias. No caso de reincidência, a suspensão do Alvará de funcionamento será de 60 (sessenta) dias. Também haverá penas previstas no art. 10, da Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e pode acarretar ainda a incidência do crime tipificado no art. 268 e 330, do Código Penal.


TELEFONES ÚTEIS - Eventuais denúncias de descumprimento das medidas aqui disciplinadas, assim como dúvidas acerca de sintomas da COVID-19, exames, monitoramentos de casos suspeitos e confirmados, deverão ser feitas pelos telefones: DISQUE DENÚNCIA CORONA (067) 99227-8795 (somente por mensagens de texto e whatsapp) e DISQUE DÚVIDAS CORONA (067) 99225-1296 (somente por mensagens de texto e whatsapp, no horário das 7h às 17h).

DECISÃO COLETIVA
Conforme explicou o prefeito Odilon Ribeiro, a decisão de lockdown é uma decisão coletiva entre a Prefeitura de Aquidauana e o Governo do Estado, ampara nos relatórios de saúde e sanitários, levando em consideração o aumento exponencial na curva de contaminação, no número de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos pela doença na cidade e nas aldeias, além da condição dos serviços de saúde, de leitos, na Capital e nas cidades vizinhas da macrorregião de Aquidauana.


“Todos estamos correndo o risco da contaminação. Estamos tomando essa decisão, que sacrifica a todos, mas que é importantíssima para diminuir a contaminação na cidade. Nosso objetivo é salvar vidas e garantir a segurança de todos. Por isso, contamos com a compreensão e colaboração da população”, afirmou o prefeito.
Ontem e hoje, o prefeito Odilon Ribeiro, em diálogo com a secretária adjunta da Secretaria de Estado de Saúde de MS, Drª Cristiane Maymone e com as autoridades sanitárias e de saúde municipais, forças de segurança pública e as diretorias dos três hospitais de Aquidauana, debateram as razões urgentes para o lockdown e as medidas restritivas essenciais para esse momento crítico de contaminação na cidade.


As autoridades de saúde, de segurança pública e dos hospitais foram unânimes em afirmar que “de forma geral, grande parte da população, não tem respeitado as determinações de saúde e nem estão adotando as medidas adequadas de prevenção”. Esse fato se confirma também pelas equipes de fiscalização, que têm recebido e atendido reiteradas denúncias, principalmente, de aglomerações, filas nos comércios e prestadores de serviço e festas escondidas.


PROSSEGUIR E RELATÓRIO TÉCNICO


Hoje, (31), o Governo do Estado divulgou em sua live diária o 2º relatório situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), com indicação de grau extremo, bandeira preta, para os municípios de Aquidauana, Miranda e Campo Grande, com orientação para lockdown para essas três cidades, além de recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social, para o combate à propagação e aos impactos da Covid-19.


Pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campus de Aquidauana, e das Universidades Federais da Grande Dourados (UFGD) e do Oeste da Bahia (UFOB) acabam de divulgaram nesta sexta-feira, 31, um relatório técnico sobre a situação da Covid-19 na Microrregião de Saúde de Aquidauana (MS).


Uma das autoras do relatório, Profª Drª Eva Teixeira dos Santos (UFMS/CPAQ) explica que “com nível de alerta 4 em Aquidauana e Dois Irmãos do Buriti e, em Nioaque, com nível de alerta 3, os municípios deverão permitir apenas deslocamentos e atividades essenciais, por pelo menos 14 dias. Só assim conseguiremos dar um fôlego para o Sistema Único de Saúde. Precisamos fazer isso porque nosso sistema público de saúde não tem capacidade para todo esse atendimento. Campo Grande já está com seu nível de capacidade máxima no SUS e não está recebendo pacientes de outras cidades. Portanto, precisamos cuidar das nossas cidades”, afirma a pesquisadora.