O pedido de concessão de auxílio alimentação e auxílio moradia ao profissional da área médica, proveniente do programa do governo federal “ Mais Médico”, que atende o município, feito pelo vereador Dufles Pinto de Souza (PT do B), por meio da indicação de nº 057/2014, foi acatado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT) e transformou-se em Lei Municipal Ordinária nº 007/2014, sancionada no dia 17 de março 2014.
De acordo com a lei, fica estabelecido o valor máximo de R$ 1, 5 mil mensais, em pecúnia, para garantia do auxílio moradia (pagamento de aluguel, água e energia elétrica) e alimentação.
Os auxílios, no entanto, possuem caráter indenizatório, não se incorporando a remuneração custeada pelo Governo Federal, nem incidindo sobre os mesmos quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
O parlamentar havia apresentado a indicação no dia 24 de fevereiro de 2014 e nela ele reconhecia as dificuldades pelas quais a médica cubana, que hoje presta atendimento aos moradores do distrito de Cipolândia, enfrentava para sobreviver com o atual salário.
O programa “ Mais Médicos” foi instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e de acordo com a Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013.