A presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, vereadora Luzia Cunha (PT), e o presidente da Comissão de Saúde e Educação, vereador Anderson Meireles (PT do B), voltaram a reclamar, da tribuna da Casa, sobre as falhas e erros jurídicos que vêm sendo cometidos pela Procuradoria Jurídica do Município no encaminhamento de projetos de lei de autoria do Executivo.
Erros de redação ou falta de documentos, que devem ser anexados aos projetos, e enviados à Câmara têm sido constatados pelas comissões permanentes, na sala de reuniões da Presidência, no momento de se avaliar a legalidade e constitucionalidade da matéria antes de ser submetida à apreciação do plenário.
Em razão disso, os projetos são devolvidos à Prefeitura a fim de serem corrigidos e alterados, o que, evidentemente, resultam em atrasos na tramitação dos processos, exemplo, o projeto de lei, de autoria do Executivo, que pede autorização à Casa de Leis para repassar recursos financeiros à Uems e a AUA (Associação dos Universitários de Aquidauana e Anastácio) destinados a auxiliar no custeio de transporte dos estudantes.
Nesse caso específico, além de o projeto ter sido encaminhado com atraso, houve a necessidade de melhor adequá-lo às exigências da classe acadêmica, tanto que houve uma discussão ampla em que envolveu o Ministério Público (MP), representantes dos acadêmicos e os membros das comissões de Justiça e Redação e, também, da Educação, presididas respectivamente pelos vereadores Paulo Reis (PMDB) e Anderson Meireles (PT do B).
Portanto, tão logo seja corrigido esse projeto pelo executivo, a Câmara estará apta a discutí-lo e votá-lo, em plenário, em atendimento aos dispositivos legais do Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipio.
A presidente do legislativo, vereadora Luzia, e o presidente da Comissão de Saúde e Educação, Anderson Meireles, têm deixado claro nas sessões ordinárias que jamais travaram qualquer tramitação de processo na Casa – ao contrário, os vereadores são os mais interessados que o projeto seja aprovado o quanto antes. Porém, eles lembram que a Câmara não pode ‘atropelar’ prazos e os trâmites legais com o objetivo de colocar em votação qualquer projeto de interesse público sem antes obedecer os parâmetros regimentais da Casa.