O cumprimento da lei nº 9503, de 23 de setembro de l997, relacionado à mobilidade urbana, foi solicitado pelos vereadores Youssef Saliba (PDT) e Bié (SD), por meio de Indicação.
Segundo eles, de acordo com a lei, a implantação das faixas de pedestres deve ser feita sempre que houver demanda de travessia, devendo estas ser aplicadas diretamente nas pistas de rolamento, no mesmo alinhamento da calçada.
Normalmente é implantada em esquinas com semáforos e próximo a equipamentos com grande fluxo de pedestres, como escolas, centros comerciais, etc. a largura mínima para a faixa de pedestres deve ser de 4,00 m, podendo ser determinada a partir do fluxo de pedestres pela equação, conforme NBR 9050/2004.
“Esperamos que a nossa solicitação seja atendida pelo órgão competente a fim de auxiliar na melhoria do nosso trânsito e oferecer mais comodidade e segurança aos portadores de necessidades especiais”, concluíram.