Meireles: projeto que institui o Dia Mundial dos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, é aprovado

23/08/2019 - Por: ASCOM - Visitas: 7316

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O projeto de lei, de autoria do vereador Anderson Meireles (PSB), que Institui o Dia 4 de Outubro como o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, foi aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos de discussão e votação.

De acordo com o autor, a iniciativa de instituir a data no município visa garantir um dia de ações de integração aos profissionais, promovido pela Secretaria de Saúde com destaque  a importância desses agentes,  que atuam de forma fundamental e indispensável nas Estratégias de Saúde da Família e nas ações de Vigilância Ambiental e Epidemiológica.

Segundo esclarece, a função dos agentes  no município é de levar promoção e prevenção à saúde, realizar visitas periódicas domiciliares, participar de palestras educativas, dar orientações, assistir às famílias moradoras de sua área de atuação, bem como, promover qualidade de vida. 

“Assim como os agentes comunitários de saúde, os agentes de endemias realizam visitas às residências atuando nas ações de educação em saúde, assim como,  conscientizam a população sobre as formas de prevenção às doenças”, disse.

São instrumentos de trabalho do ACS: a entrevista, a visita domiciliar, o cadastramento das famílias, o mapeamento da comunidade e as reuniões comunitárias.

O agente comunitário de saúde – ACS - é um personagem muito importante na implementação do Sistema Único de Saúde,  o qual fortalece a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e a comunidade. 

O Ministério da Saúde definiu a saúde da família como estratégia prioritária para a organização e fortalecimento da APS no país.

As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são regidas pela Lei nº 11.350/2006 e pelo Decreto nº 3.189/1999,  que fixam as diretrizes para o exercício profissional desse trabalhador. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.585/2007.

O projeto, encaminhado ao Executivo, será analisado pelo prefeito Odilon Ribeiro (PSDB)  a fim  de sancionado ou vetado de acordo com a lei municipal.