Concurso: Prova de Títulos será recebida no dia 25 de setembro, das 09 às 12 horas

19/09/2022 - Por: ASCOM - Visitas: 4830

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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS.

WEZER ALVES RODRIGUES, VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública, a CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE TÍTULOS, do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DO RECEBIMENTO DAS PROVAS DE TÍTULOS.

1.1. A Prova de Títulos será recebida no dia 25 de setembro de 2022, das 09 às 12 horas no Município de Aquidauana/MS, no Plenário da Câmara Municipal de Aquidauana - Rua Praça Nossa Senhora da Conceição, 85 - Centro, CEP 79200-000, conforme horário constante no

ANEXO ÚNICO deste Edital.

1.2.O candidato poderá comparecer para entrega da prova de títulos entre o período de 9h às 12hs.

1.3.Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de

fotocópias autenticadas em cartório.

1.4.Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

1.5.O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

1.6.O candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

1.7.Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.

1.8. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, terse utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

1.9.A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

1.10. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.

1.11. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

1.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.13. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de

documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecida em cartório.

1.14. Somente será aceita uma procuração por candidato.

1.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuaiserros de seu representante.

1.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.

1.17. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.

1.18. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

1.19. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.

1.20. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.

1.21. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos

explicitados ...

Confira a integra do Edital 010/ 2022 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DE TÍTULOS - Click Aqui