O prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) sancionou, por meio de Lei Ordinária nº 2.643/2019, no dia 01 de agosto de 2019, o projeto de lei, de autoria do vereador Nilson Pontim(PSDB), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município.
De acordo com a lei, os serviços públicos de energia elétrica e de água e esgoto são serviços essenciais à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais.
A lei visa corrigir uma situação injusta, visto que, a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água e/ou energia.
O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez.
Ainda conforme a lei, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da requerida restabelecer, de imediato o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação.
Esse é o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS que, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou a ilegalidade e o fim da cobrança de taxa de religação de água por parte da concessionária Água Guariroba. (HTTP://www.diariodigital.com.br/economia/iustica-determina-fim-de-taxa-de- religacao-de-agua/127333/).
Segundo o juiz Marcelo Ivo de Oliveira daquela Vara, o argumento de que a cobrança da taxa de religação é medida de proteção ao próprio serviço público e tem causa na inadimplência do próprio usuário, não merece prosperar.
Na decisão, o magistrado assim se pronunciou: "No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte do fornecimento do serviço, entendo ser obrigação da concessionária efetuar o imediato restabelecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas (pagamento de juros de mora e/ou multa)".