Pontim: ”ficha suja” não poderá ocupar cargos de confiança

24/06/2015 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 3954

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A criação do artigo 21 à Lei Orgânica Municipal, aprovada por unanimidade, em plenário, por meio de emenda apresentada pelo vereador Nilson Pontim (PSDC), institui  a Ficha Limpa Municipal.

Esse projeto da Ficha Limpa já  havia sido apresentado pelo parlamentar no dia 13 de agosto de 2013, porém,  no dia 09 de março de 2015 a pedido dele,  a proposta foi arquivada.

No entanto, a proposta retornou à pauta de discussão e votação na sessão ordinária desta terça-feira (23/06) com a inclusão dessa emenda à LOM e a consequente aprovação do projeto, que ainda deverá ser submetido  à segunda votação antes ser promulgado pelo presidente da Casa, Anderson Meireles (PT do B), conforme determina o Regimento Interno da Casa de Leis.

Projeto semelhante, apresentado pelo vereador Wezer Lucarelli (Pros), na legislatura passada, fora  vetado pelo ex-prefeito Fauzi Suleiman  “debaixo” de muita polêmica, porém, agora , o de  Nilson Pontim foi aprovado sem maiores delongas, em plenário, com a competência e atribuição da Câmara em promulgá-lo, breve.

Segundo  justificativa do parlamentar,  atualmente o país vive momento singular de esperançosa cobrança popular por moralidade dos políticos. Além disso, acrescentou, há protestos cada vez mais constantes e instigantes por parte da sociedade civil organizada, assim como lisura e transparência no trato da coisa pública são exigências insistentemente cobradas pela população brasileira.

O objetivo desse projeto,  conforme esclareceu, é exclusivamente impossibilitar que os cidadãos cognominados “ficha suja” assumam cargos por meio de nomeações e cargos administrativos reservados a atividades de direção, chefia e assessoramento.

Portanto, será proibida a designação para função de confiança ou nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, para os poderes Executivo e Legislativo do município, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, por crimes previstos no Código Penal e legislação especial e por atos de improbidade administrativa.