Projeto cria o Título Amigo da Criança e do Idoso no município

16/03/2022 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 4867

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Projeto de lei, de autoria do vereador Anderson Meireles (MDB), cria o título  de “Empresa Amiga da Criança e do Idoso” para a Pessoa Jurídica, de “Amigo da Criança e do Idoso” para Pessoa Física e de “Contabilista Amigo da Criança e do Idoso”, para Escritórios de Contabilidade que contribuírem ou incentivarem a destinação para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Direitos da pessoa Idosa de Aquidauana.  

Conforme explica o parlamentar, o fundo, criado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como finalidade captar recursos para programas de auxílio a crianças e adolescentes expostos à situação de risco.

Segundo ele, administrado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os fundos coletados servem para auxiliar as instituições cadastradas no processo de cuidado e inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco.

Ainda segundo o vereador, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado como instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à a pessoa idosa no âmbito do Município de Aquidauana.

No entanto, acrescenta, poucos contribuintes se utilizam dessa prerrogativa legal para auxílio das instituições ligadas à proteção de crianças e adolescentes.

“Em Aquidauana, o potencial de captação de recursos está longe do que poderia ser alcançado, se campanhas de conscientização fossem realizadas mais frequentemente”, completa.

O presente projeto, esclarece, visa somar esforços aos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de conscientizar e arrecadar fundos para destinar às entidades municipais que se dedicam exclusivamente à proteção e cuidado de crianças e adolescentes e dos idosos.

“Trata ainda, de forma especifica, de incentivar os Escritórios de Contabilidade, uma vez que são canais estratégicos de conscientização sobre as possibilidades de dedução do Imposto de Renda”, conclui.

Ainda, conforme  o projeto, como os títulos podem ser usados para propaganda e divulgação, reforça a tarefa do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de fiscalizar se as empresas envolvidas se correspondem à finalidade do projeto, não contratando ilegalmente mão de obra infantil, como preconiza a Constituição Federal.

O projeto segue para as Comissões Permanentes da Casa de Leis a fim de receber parecer jurídico favorável ou não, antes de sua tramitação em plenário.