O projeto de lei, de autoria do vereador Anderson Meireles (MDB), que dispõe sobre a criação do programa “Empresa Amiga da Leitura”, no município, foi apresentado e lido em Sessão Legislativa.
Conforme justificativa do parlamentar, a Constituição Federal (art. 215, caput) é clara ao dizer que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Segundo informa, a Política Nacional de Leitura e Escrita foi criada, justamente, como “estratégia permanente” para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Infelizmente, acrescenta, no Brasil, apenas 50% da população cultiva o hábito da leitura. Esses baixos índices vigentes não apenas o são pela falta de interesse da população em ter o acesso à leitura, mas, também, pelos excessivos preços pelos quais grande parte dos livros são comercializados.
No entendimento do vereador, esse obstáculo atinge um grande número de estudantes, os quais, muitas vezes não tendo a demanda suprida em bibliotecas, acabam por ficar impossibilitados de ter acesso a determinadas leituras que seriam imprescindíveis para o seu estudo e para a sua própria formação pessoal.
“O programa, por meio desse projeto, foi idealizado em harmonia com os objetivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Livro, da Política Nacional de Leitura e Escrita e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, conclui.
O projeto se encontra nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal a fim de ser avaliado sua legalidade e constitucionalidade antes de seguir ao plenário para discussão e votação.