Projeto de lei, que dispõe sobre a implantação do Código Sinal Vermelho e o programa de cooperação, como medidas de auxílio para mulheres em situação de violência ou de risco, no âmbito do município, foi lido em Sessão Legislativa e segue para análise das Comissões Permanentes da Casa de Leis.
De acordo com o autor, o projeto tem como objetivo combater a violência e o assédio que as mulheres vêm sofrendo e, principalmente, de proteger a integridade daquelas que estão em situações de violência ou risco.
Segundo ele, é importante ressaltar que a violência é um fenômeno presente no cotidiano de muitas mulheres. Enfrentar esse problema, acrescenta, envolve estratégias elaboradas pelo Poder Público onde a pessoa submetida a essa violência possa ter o cuidado necessário para prevenir e se proteger do agressor.
Ele conta, que infelizmente os lares não estão seguros para as mulheres durante a pandemia. Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019.
Meireles revela, que para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
“A criação da campanha foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social”, informa.
De acordo com o parlamentar, o grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.
“A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. Nesses locais, atendentes, ao ver o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais”, avisa, ao ressaltar aos colegas vereadores, que cabe aos municípios a regulamentação da referida portaria, conforme a realidade local.