O projeto de lei de autoria do vereador Anderson Meireles (PSB), que institui de forma obrigatória o “Programa Maria Penha vai às Escolas, foi apresentado e lido em Sessão Legislativa.
O projeto encontra-se em fase de análise jurídica nas Comissões Permanentes da Casa de Leis a fim de verificar a legalidade e constitucionalidade da matéria, como também para recebimento de eventuais emendas parlamentares antes de ser encaminhado ao plenário para discussão e votação.
A proposta consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino fundamental, a partir do 5º e em todas as séries do ensino médio das unidades da rede pública municipal, estadual e particular de ensino no município de Aquidauana.
Conforme justificativa do projeto, cerca de um terço das mulheres em todo o mundo já foram agredidas fisicamente ou sexualmente por um ex ou atual parceiro. A conclusão é de uma revisão de uma série de artigos feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Especialistas também estimam que cerca de 40% das mulheres assassinadas no mundo foram mortas por um parceiro íntimo, e que ser agredida por um parceiro é o tipo mais comum de violência sofrida pelas mulheres. Mais ainda, a violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo - mostra a Organização Não Governamental (ONG) ActionAid.
A informação é resultado de análise do estudo global de crimes das Nações Unidas e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente.
O Projeto de Lei é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares de Aquidauana, que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda mostrar a importância da Lei Maria da Penha
Além disso, ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.
“Sabemos que a educação é o melhor meio de prevenção à violência, portanto, o Poder Público deve investir prioritariamente nos jovens em idade escolar, visando neutralizar essas ações violentas. Temos que a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil”, comenta.
A lei, conforme revela, traz em seu bojo conjunto de normas que visa proteger um bem extremamente importante, qual seja a família. O texto constitucional não deixa dúvida a respeito da proteção à família, senão veja: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
“Assim, ao levar o debate da violência doméstica e via de consequência o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade”, finaliza.