Meireles: repúdio ao STF pela discussão à pratica de aborto

22/08/2018 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 8739

Compartilhe:

A discussão relacionada à extensão da permissão do aborto até a 12ª semana de gestação, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) virou objeto de uma Moção de Repúdio, proposta pelo vereador Anderson Meireles (PSB) à ministra do STF, Rosa Weber, aprovada em plenário.

De acordo com a Moção, a Corte Suprema de  plano deveria rejeitar a matéria com base nos expressos termos da Lei nº 9882/99, que rege as ADPF’s .

Ainda segundo documento, o STF não pode usurpar do Poder Constituinte Originário. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo estabelece direitos e garantias expressas na constituição e não excluem outros decorrentes dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados nesta artigo, inclusive o direito à vida.

Portanto, acrescenta, nem o Congresso poderia diminuir esses direitos, muito menos o STF. Para Meireles, mesmo que a ministra entenda diferente, há a necessidade de se considerar os reais sujeitos a serem tutelados, porém,  não se pode tratar o assunto negando, deletando e ignorando a  existência do feto.

“Parece que estamos discutindo sobre uma peça descartável do ser humano, ou um adendo que precisamos extirpar, que  está causando a morte e mutilação das mulheres.Se é um problema de saúde pública, assim devemos tratar com políticas públicas de acolhimento e tratamento das mulheres”, comparou.

Segundo o parlamentar, se a questão é a saúde da mulher, a lei teria que proteger a mãe e o feto proporcionalmente. “Como o STF poderá explicar a votação da extensão da permissão da pena capital a um ser humano inocente e indefeso para justificar nossa incapacidade de criar as adequadas políticas públicas de proteção à vida das mulheres e a sua saúde reprodutiva”, concluiu.