Meireles: prefeito sanciona lei que isenta de IPTU templos religiosos

03/08/2015 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 7177

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Foi publicado no Doem (Diário Oficial Eletrônico do Município) desta segunda-feira (03/08), a sanção da Lei Municipal que isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os imóveis locados, arrendados ou cedidos em comodato aos templos religiosos do município.

De autoria do presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, vereador Anderson Meireles (PT do B), a proposta havia sido aprovada pelo vereadores, em plenário, no dia 30 de junho de 2015.

Conforme esclareceu o parlamentar, a lei tem a intenção de estabelecer um instrumento de alicerce e expansão das entidades religiosas, que se dedicam a propagação da palavra de Deus às pessoas, dando a elas fé e esperança.

 “Entendemos que esse apoio é importante para que as entidades religiosas continuem na propagação da palavra e também desenvolvam seus trabalhos na área social”, completou.