Três projetos de Meireles passam a vigorar como lei municipal

06/06/2013 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 6269

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Vigoram como lei municipal três projetos de autoria do vereador Anderson Meireles (PT do B) sancionados pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), nesse primeiro quadrimestre de 2013.

O primeiro – institui a logomarca oficial do município, que visa respeitar o princípio constitucional da impessoalidade. Ao regulamentar o uso dos símbolos oficiais, qualquer que seja o prefeito que venha a assumir a Administração, não lhe será facultado à legalidade em mudar as cores dos bens móveis ou imóveis pertencentes à Prefeitura. Ou seja, os gestores eleitos não poderão mais ficar trocando e substituindo-a por símbolos e cores do partido a que representam, causando despesas desnecessárias aos cofres municipais.

O segundo – autoriza o Executivo a instalar o banco de leite materno, que oferece aos recém-nascidos, cujas mães estão impossibilitadas de amamentar, a oportunidade de usufruir do benefício do leite materno. Outra finalidade é atender ás necessidades das crianças prematuras e desnutridas com patologias que exijam o aleitamento natural, contribuindo, também, com a redução da mortalidade infantil.

O terceiro – obriga as instituições bancárias a instalarem biombos, divisórias ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público, em Aquidauana, como forma de preservar  a segurança dos clientes dessas instituições.

A lei visa prevenir as práticas delitivas, denominadas  - “saidinhas”, que se concentram em  “olheiros”, estrategicamente posicionados nos interiores das agências bancárias.

Eles identificam clientes sacando numerários em caixas convencionais ou eletrônicos. Dali, por meio de algum meio de comunicação, de preferência por telefone celular, transmite as características da “iminente vítima” a um “parceiro”, que se encontra na área externa do prédio, que logo se aproxima para acompanhá-la, até certa altura, quando pratica o roubo levando o dinheiro anteriormente sacado pela vítima.

O  prefeito “ Zé Henrique”  tem de 60 a 90 dias para regulamentar as referidas leis após a sua vigência.