Lei em vigor institui a Política de Bem-Estar Animal no município

23/08/2019 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 15221

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O prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) sancionou, por meio da Lei Ordinária nº 2644/2019, no dia 01 de agosto de 2019, o projeto de lei, de autoria do vereadores Edinho Grance (DEM), Valter Neves (PSDB) e Marcelo Garcia (Patriota)

Trata-se da lei que  institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre  ações objetivando o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a  proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e outros animais no município.

Em  um dos  10 artigos dessa lei diz  que, “a palavra animal compreende todo ser irracional vertebrado quadrúpede ou bípede”. 

A   lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias contados da data da publicação.