O prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) sancionou, por meio da Lei Ordinária nº 2644/2019, no dia 01 de agosto de 2019, o projeto de lei, de autoria do vereadores Edinho Grance (DEM), Valter Neves (PSDB) e Marcelo Garcia (Patriota)
Trata-se da lei que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e outros animais no município.
Em um dos 10 artigos dessa lei diz que, “a palavra animal compreende todo ser irracional vertebrado quadrúpede ou bípede”.
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias contados da data da publicação.