Câmara de Aquidauana implanta revezamento como medida de prevenção

19/03/2021 - Por: Ascom - Visitas: 1998

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O presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, vereador Wezer Lucarelli (PSDB) assinou nessa manhã a Portaria 052/2021 que dispõe sobre a realização de trabalho em regime de revezamento dos servidores em escalas, enquanto houver necessidade de manter as medidas de isolamento social em face da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19).

Os servidores da Câmara Municipal de Aquidauana deverão realizar suas atividades em regime de escala e revezamento, com 01 (um) servidor por gabinete, e manterem-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação acessível, durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, observadas as medidas sanitárias, e o descumprimento incidirá na realização de descontos em sua remuneração, e até mesmo penalizado com exoneração.

Outro ponto a ser destacado na portaria é que servidor que não estiver exercendo revezamento estará obrigado a cumprir isolamento em casa durante o horário em que deveria estar presente na sede da Câmara Municipal. “Não se trata de folga e sim de priorizar o isolamento como medida de prevenção”. O descumprimento poderá acarretar a imediata exoneração.

Confira a integra da portaria!

CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA Nº 052/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a realização de trabalho em regime de revezamento dos servidores em escalas, enquanto houver necessidade de manter as medidas de isolamento social em face da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as medidas de isolamento social em face da pandemia global do novo CORONAVÍRUS (COVID-19);

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico na cidade de Aquidauana, quanto à incidência do Covid-19, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos aquidauanenses, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO a restrição de acesso do público em geral ao prédio da Câmara Municipal de Aquidauana, e o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral, RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores da Câmara Municipal de Aquidauana deverão realizar suas atividades em regime de escala e revezamento, com 01 (um) servidor por gabinete, e manterem-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação acessível, durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, observadas as medidas sanitárias, e o descumprimento incidirá na realização de descontos em sua remuneração, e até mesmo penalizado com exoneração.

§ 1º Caberá às respectivas chefias dos setores, o estabelecimento nesse período, das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas, de modo a garantir a manutenção do regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.

§ 2º Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.

Art. 2º A Câmara Municipal de Aquidauana ainda adotará as seguintes medidas excepcionais:

I – Realização de reunião ordinária nos dias e horário regimental recomendando-se aos vereadores que não utilizem o tempo regimental para suas manifestações.

II – Assessores parlamentares e servidores efetivos ficarão sob a condição de escalas de revezamento. Frisando-se que os servidores, estão aconselhados de necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata.

III – As escalas de revezamento de trabalho que efetivarão o comparecimento na sede da Câmara Municipal para atender dar continuidade aos serviços públicos, serão:

a)            Financeiro e Gestão de Pessoas: 01 pessoa, em regime de revezamento;

b)           Secretaria Legislativa: 01 pessoa de cada vez e 03 pessoas nos dias de reunião, em regime de revezamento;

c)            Assessoria Jurídica: Assessor Jurídico deverá comparecer nos dias de sessões, e Advogado Legislativo virá em horário agendado com os vereadores para emissão dos pareceres, reunião de comissões e nas sessões;

d)           Diretor Geral: 2 (duas) horas por dia ou imediatamente quando convocado pelo Presidente, e nos dias de reunião e sessão;

e)           Coordenador de Comunicação no dia de reunião ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;

f)            Controlador Interno: segundas e quartas-feiras ou quando imediatamente convocado pelo Presidente.

IV – Requisitar às empresas de terceirização que adotem as providências de prevenção em relação a seus colabores, garantido o atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Aquidauana.

V – Comunicações somente por vias eletrônicas, aplicativos de mensagens e e-mails.

VI - Protocolo somente de documentos relacionados ao processo legislativo.

VII - Pautas das reuniões ordinárias serão disponibilizadas eletronicamente, obedecendo prazos regimentais.

VIII – Pessoas que apresentarem sintomas gripais serão consideradas como portadores de moléstia, e imediatamente dispensadas de comparecimento mesmo nas situações definidas como exceções.

Art. 3º - Caberá aos Diretores, a autonomia para fiscalizar e cobrar as demandas necessárias, visando às atividades, bem como toda a funcionalidade técnica de equipamentos, manutenção e organização do prédio público.

Art. 4º - O servidor que não estiver exercendo revezamento estará obrigado a cumprir isolamento total, durante o horário em que deveria estar presente na sede da Câmara Municipal.

§ Único – O descumprimento do caput acarretará a imediata exoneração.

Art. 5º - Determinar que seja afixado aviso, na porta da Câmara, para conhecimento acerca da presente Portaria, devendo constar os endereços eletrônicos para o contato do público externo, com a finalidade de protocolização de documentos ou solicitações.

- Contato: Telefone 67-3241-3645;

E mail: camara@cmaquidauana.ms.gov.br.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

WEZER LUCARELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA

(ORIGINAL ASSINADO)

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