Projeto prevê a implantação de brinquedos em parques infantis para crianças com deficiência

09/11/2021 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 4480

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O projeto de lei, de autoria do vereador Neves (PSD), que dispõe sobre a implantação de brinquedos acessíveis e adaptados nas futuras construções dos parques infantis, a serem utilizados  por crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida, foi apresentado e lido em Sessão Legislativa.

Segundo o autor, o projeto visa promover a inclusão social de crianças portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, instalando brinquedos acessíveis e adaptados nos parques infantis.

Conforme revela, estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles, permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios.

Por isso, acrescenta, dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. “O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se”, lembra.

De acordo com o vereador, para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.

Ele recorda, que a carta magna de 1988, em seu artigo 6º, estabelece o lazer como direito social. (Há que se ressalvar que o projeto em epígrafe contém a peculiaridade da atenção às crianças com deficiência em sintonia à Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Deficientes) ONU, (1975), da qual o Brasil é signatário  onde determina que as pessoas com deficiência tenham o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, vez que qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de sua deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade.

“As pessoas com deficiência, completa,  tem o direito de usufruir das praças e dos parques de diversões para exercer as atividades que lhes sejam permitidas. Porem, devido às limitações de suas condições físicas ou mentais, essas pessoas são, em muitos casos, excluídas, do ponto de vista social, acabando por segregar o acesso e uso dos espaços, não disponibilizando brinquedos e equipamentos para os deficientes.

Ele entende, que a instalação desses brinquedos adaptados nos parques infantis, permitirá que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar.

“Nossa propositura tem origem em amparo legal na lei federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em que seu texto, determina que os parques de diversões públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, conclui.

O projeto segue para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal a fim de receber parecer juridico antes de ser incluido na pauta de discussão e votação em plenário.