O projeto de lei, de autoria de autoria do Executivo Municipal, que concede reposição salarial equivalente a 7% aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do município, foi lido na Sessão Ordinária da última terça-feira (08).
O índice de reposição, com base no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, estende-se aos servidores da Gerência Municipal de Saúde e Saneamento, lotados nos Programas de Estratégia de Saúde da Família (ESF’s), e exclui a categoria de servidores do magistério municipal.
De acordo com o projeto, após o aplicado o índice de 7%, mas que resulte na remuneração inferior a R$ 678, será automaticamente garantido e concedido abono salarial até completar a importância equivalente ao salário mínimo vigente.
O projeto foi encaminhado às Comissões Permanentes da Casa a fim de ser avaliado a sua legalidade e constitucionalidade para depois ser submetido à apreciação em plenário.