Projeto define normas para a venda de alimentos nas escolas

13 de setembro de 2013

Projeto de  lei, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições privadas de educação básica de Aquidauana.

De acordo com o artigo 7º do projeto, fica proibida a comercialização dos seguintes produtos: balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e  alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

O artigo 8º diz que a cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.

Segundo justifica  o parlamentar, o projeto de lei visa contribuir com a melhoria da alimentação humana e, principalmente, no combate às causas de obesidade infantil, hipertensão e diabetes.

“Uma alimentação saudável contribui com o resultado e na qualidade de vida da comunidade estudantil”, explica.

Segundo ele, a mudança de hábito alimentar causa, no início, um “certo desconforto”, porém, com o tempo irá contribuir para uma vida saudável.

O projeto, que foi  lido na Sessão Ordinária da última quarta-feira (10), segue para recebimento de emendas, análise e parecer jurídico das Comissões  Permanentes da Casa antes de ser submetido à apreciação dos vereadores, em plenário.