Projeto de Lei de Kastanha cria mapeamento socioeconômico de pessoas com deficiência

26 de fevereiro de 2025

O vereador Reinaldo Kastanha (PSDB) apresentou, nesta terça-feira (25), durante a 4ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei que cria o Programa de Mapeamento Socioeconômico de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

O projeto visa a criação de um programa para identificar o perfil socioeconômico, mapear e cadastrar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de direcionar as políticas públicas voltadas às necessidades desse grupo social. O cadastramento incluirá dados quantitativos sobre os tipos e graus de deficiência, além de informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização dessas pessoas.

O cadastro será disponibilizado no portal da Prefeitura, na sede das Secretarias de Assistência Social e Educação, e contará com um mecanismo de atualização por meio de autocadastramento. O programa será realizado a cada dois anos, e a coordenação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para a implementação do programa, o município poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos, universidades públicas e privadas, e entidades de direito público ou privado, sempre respeitando a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo regulamentará a lei dentro do prazo legal.

O vereador Reinaldo Kastanha destacou que o objetivo do projeto é identificar e mapear as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no município, a fim de melhorar a gestão das políticas públicas e garantir maior inclusão social para este segmento da população. Com um banco de dados atualizado, será possível identificar a demanda existente e desenvolver ações mais eficazes para essa comunidade, sem depender de estimativas ou suposições.

O Projeto de Lei será encaminhado à Comissão Permanente de Justiça, Redação e Eficácia Legislativa para análise.

Assessoria de Comunicação da CMA