A lei municipal antinepotismo, de autoria do ex-vereador, ex-prefeito e atual deputado estadual Felipe Orro (PDT), sancionada pelo ex-prefeito Raul Freixes, no dia 18 de dezembro de 2000, proíbe a “contratação, nomeação e designação para o exercício de cargo, emprego ou função pública de parentes de agentes políticos eleitos”.
Foi publicada a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), no Diário da Justiça Eletrônico, que passou a vigorar a partir de 2008:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive (*), da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Por essa razão, o vereador Paulo Reis (PMDB) protocolou, na tarde dessa quinta-feira (14), às 13h39, no Ministério Público Estadual (MPE), ofício em que solicita à Promotoria local medidas relacionadas ao cumprimento da lei de combate ao nepotismo no âmbito do executivo municipal.
O pedido do vereador ao MP foi com base na nomeação da primeira dama do município e mulher do prefeito José Henrique Trindade, Liliane Trindade, no cargo de secretária de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, no início do ano.
Anexado ao ofício, o parlamentar está encaminhado à promotoria de justiça cópia de reportagens postadas em jornais eletrônicos e nas redes sociais sobre a nomeação da primeira dama, no cargo, considerada ilegal, mas que deverá se constituir como objeto de análise e parecer do MP, em breve.