Montana defende maior transparência em obras públicas com uso de QR Codes e verba para o Icaraí

26 de fevereiro de 2025

Durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada na noite desta terça-feira (25) no Plenário Estevão Alves Corrêa, o vereador Genivaldo Montana (PSD) solicitou uma verba parlamentar para a pavimentação asfáltica na Vila Icaraí e apresentou um projeto de lei para a implementação de códigos QR em todas as placas de obras públicas municipais, com o objetivo de facilitar a leitura e a fiscalização eletrônica.

Verba para a Pavimentação da Vila Icaraí

O vereador solicitou ao Deputado Federal Beto Pereira (PSDB) uma emenda parlamentar no valor de R$ 2 milhões para a pavimentação asfáltica e a drenagem das ruas da Vila Icaraí, além da instalação de duas pontes metálicas para facilitar o acesso à localidade.

Segundo o parlamentar, as melhorias são justificadas pela necessidade de aprimorar a mobilidade urbana e pela presença do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, além de praças que oferecem opções de lazer e diversão para toda a população de Aquidauana. O vereador também destacou que a Vila Icaraí em breve será uma das novas entradas da cidade.

Projeto de Lei: QR Code em Placas de Obras Públicas

O vereador apresentou, ainda, um projeto de lei que determina a inclusão de códigos QR (Código de Resposta Rápida) em todas as placas de obras públicas municipais. A medida visa disponibilizar informações sobre as obras de forma digital, por meio de acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.

O projeto justifica que, ao acessar os dados, o cidadão poderá consultar, para fins de fiscalização e transparência pública, informações como empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, além de outros detalhes sobre as obras, como: I – Valor previsto da obra;
II – População atendida; III – Nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato; IV – Projeto arquitetônico com descrição das imagens; V – Eventuais aditivos contratuais, com informações claras sobre a necessidade do aditivo; VI – Data prevista para a conclusão da obra; VII – Nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Assessoria de Comunicação da CMA