Lei define horário de atendimento nas agências bancárias

11 de agosto de 2014

O Projeto de lei de nº 027/2014, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB),  que obriga as agências bancárias, sediadas no município de Aquidauana, a prestarem atendimento aos consumidores em tempo razoável, foi sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), por meio da Lei Ordinária nº 2352/2014, no dia 01 de julho de 2014 e publicado  no Diário Oficial Eletrônico do Município – Doem – no dia 08 de agosto de 2014.

De acordo com o autor, para os efeitos dessa lei, considera-se tempo razoável para atendimento – até 15 minutos em dias normais; até 20 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais; de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais;  e, até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Conforme esclareceu o parlamentar, ele tem recebido inúmeras reclamações em relação ao péssimo atendimento dispensado aos clientes do setor bancário, na cidade.

“Temos visto o descaso com que os bancos tratam clientes, que necessitam sacar, pagar ou transferir depósitos. Porém, os funcionários das agências fazem o que podem, entretanto, é nítida a falta de pessoal para atendimento de todas as demandas”, explicou.

Segundo Paulo Reis, a lei  tem como objetivo obrigar as instituições financeiras a terem  respeito com a população. Além disso, acrescenta, mostrar que o lucro, anunciado semestralmente por essas agências,  podem ser aplicado na melhoria  do atendimento eletrônico e principalmente do cidadão.