O projeto de lei, de autoria do vereador Dufles Pinto de Souza (Dem), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de projeto de arborização urbana nos novos empreendimentos habitacionais financiados com recursos públicos ou privados no município, aprovado pela Câmara Municipal de Aquidauana, foi sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), por meio de Lei Ordinária 2460/2016.
De acordo com a lei, publicada no Doem (Diário Oficial Eletrônico do Município) no dia 13 de abril de 2016, a arborização urbana exerce função ecológica a fim de melhorar o meio ambiente urbano, inclusive esteticamente, uma vez que embeleza as vias públicas e, por consequência, a cidade.
Entre as contribuições significativas da melhoria da qualidade do ambiente urbano, o vereador cita, por exemplo, a purificação do ar pela fixação de poeiras, gases tóxicos e pela reciclagem de gases, por meio do mecanismo fotossintético, assim como a melhoria micro clima da cidade pela retenção de umidade do solo, ar e pela geração de sombra, o que evita que os raios solares incidam diretamente sobre as pessoas e a influência do balanço hídrico, o que favorece infiltrações da água no solo e provoca evapotranspiração mais lenta.
Além disso, destacou Dufles, a arborização urbana é benéfica, pois serve de abrigo à fauna, fato que propiciará uma variedade maior de espécies, consequentemente, influenciará positivamente para um maior equilíbrio das cadeias alimentares e diminuição de pragas e agentes vetores de doenças. Também, acrescentou, as árvores conferem uma identidade particular às ruas e residenciais.
“As árvores também têm importante função estética –projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução de estresse dos habitantes”, concluiu.