Foi sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), por meio da Lei Ordinária nº 2.428/2015, publicado no Doem (Diário Oficial Eletrônico do Município) do dia 07 de outubro de 2015, o projeto de lei, de autoria do vereador Corrêa Filho (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, conveniências, farmácias e demais estabelecimentos comerciais de higienizar os carrinhos, cestas e demais utensílios disponibilizados aos clientes.
De acordo com a lei, a higienização adequada dos equipamentos deverá ser feita a cada vinte e quatro horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade pelo Departamento de Vigilância Sanitária do município.
Ainda conforme a lei , na higienização dos equipamentos deverão ser utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados a sua completa esterilização, de forma a livrá-los das bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.