Por 7×6, os vereadores da Câmara Municipal de Aquidauana, na sessão ordinária da última terça-feira (18/11/2014), rejeitaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 031/2014, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), que dispõe sobre a publicidade e transparência na contratação temporária de pessoal no município.
O executivo ao esclarecer as razões do veto – derrubado pela maioria, inclusive com votos da base governista – disse que a Constituição Federal delimita o poder de iniciativa legislativa ao dispor sobre a competência para legislar sobre matérias de interesse do Executivo.
No entanto, eles reconheceram a importância do projeto num momento em que a sociedade brasileira exige dos gestores públicos publicidade e transparência nos atos administrativos, a exemplo do que já ocorre nas esferas estaduais e da União com a disponibilização de todos os dados, publicados nos sites institucionais, para consultas e conhecimento da população, principalmente no que se refere a gastos públicos e o numero de contratados no município.
De acordo com o parlamentar, entre os direitos e deveres regulados por essa lei, destaca-se o caput do artigo 8º que assim dispõe: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Entretanto, acrescentou o vereador, no âmbito do serviço público, promovido pela Prefeitura, faz-se necessário a criação de instrumentos para a efetivação do direito à informação, alimento da cidadania e promotor da democracia direta.
“Verifica-se que os dados dos serviços públicos quanto à contratação de pessoal por tempo determinado são divulgados de forma escassa e lacônica, impedindo a verdadeira compreensão e fiscalização do cidadão e deste Poder, especialmente quando se trata de contrato por tempo determinado ao qual a Prefeitura transfere para outrem o dever de prestar serviços públicos de caráter efetivo e remunerando-os com dinheiro público”, explicou.
A presidente da Casa, vereadora Luzia Cunha (PT) deve oficiar o prefeito José Henrique Trindade (PDT) em relação a decisão tomada pela maioria dos vereadores, em plenário, que rejeitou o veto do executivo ao projeto de lei de autoria do vereador Paulo Reis.
O prefeito, após o recebimento do ofício, terá o prazo de 15 dias para sancionar o projeto. Porém, caso isso não ocorra a matéria retorna à Casa de Leis onde a presidente deverá promulgá-lo.