Corrêa Filho: lei regulamenta coleta de entulho

18 de novembro de 2014

O projeto de Lei de nº  090/2014,de autoria do vereador Corrêa Filho (PSB), que dispõe sobros serviços de coleta de entulho e destinação em local público do município, foi  sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT) e passa a vigorar por meio da Lei Municipal nº 2373/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (Doem).

De acordo com  a lei, o serviço de retirada  de entulhos, provenientes de construções, reformas, faxinas dos imóveis e outras espécies na cidade tem por finalidade manter o município limpo, mediante coleta-transporte e destinação final dos resíduos.

Ainda conforme a lei , cabe ao particular às remoções de entulhos, terras e sobras de materiais de construção, em conformidade com as determinações da Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para o local pré-determinado por aquela pasta.

Ou seja,  somente quando houver local próprio do Poder Público é que poderá contratar serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo município para acondicionamento desse material.

A lei diz, ainda, que é proibido expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados, salvo o especificado na lei.