Câmara rejeita veto na transparência de contratação de pessoal

19 de novembro de 2014

Por 7×6, os vereadores da Câmara Municipal de Aquidauana, na sessão ordinária da última terça-feira (18/11/2014), rejeitaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 031/2014, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), que dispõe sobre a publicidade e transparência na contratação temporária de pessoal no município.

O executivo ao esclarecer as razões do veto – derrubado pela maioria, inclusive com votos da base governista –  disse que a Constituição Federal  delimita o poder de iniciativa legislativa ao dispor sobre a competência para legislar sobre matérias de  interesse do Executivo.

No entanto, eles  reconheceram a importância do projeto  num momento em que a sociedade brasileira exige dos gestores públicos publicidade e transparência nos atos administrativos, a exemplo do que já ocorre  nas esferas estaduais e da União com a disponibilização de todos os dados, publicados nos sites institucionais, para consultas  e conhecimento da população, principalmente no que se refere a gastos públicos e o numero de contratados no município.

De acordo com o parlamentar, entre os direitos e deveres regulados por essa lei, destaca-se o caput do artigo 8º que assim dispõe: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

Entretanto, acrescentou o vereador, no âmbito do serviço público, promovido pela Prefeitura, faz-se necessário a criação de instrumentos  para a  efetivação do direito à informação, alimento da cidadania e promotor da democracia direta.

“Verifica-se que os dados dos serviços públicos quanto à contratação de pessoal por tempo determinado são divulgados de forma escassa e lacônica, impedindo a verdadeira compreensão e fiscalização do cidadão e deste Poder, especialmente quando se trata de contrato por tempo determinado ao qual a Prefeitura transfere para outrem o dever de prestar serviços públicos de caráter efetivo e remunerando-os com dinheiro público”, explicou.

A presidente da Casa, vereadora Luzia Cunha (PT) deve oficiar o prefeito José Henrique  Trindade (PDT) em relação a decisão tomada pela maioria dos vereadores, em plenário,  que rejeitou o veto do executivo ao projeto de lei de autoria do vereador Paulo Reis.

O prefeito, após o recebimento do ofício, terá o prazo de 15 dias para sancionar o projeto. Porém, caso isso não ocorra a matéria retorna à Casa de Leis  onde a presidente deverá promulgá-lo.