Câmara aprova lei sobre a utilização de símbolos oficiais pela prefeitura

1 de abril de 2013

Agora é Lei. A Câmara de Aquidauana aprovou por unanimidade na sessão da última terça-feira, 26, o projeto de Lei de autoria do vereador Anderson Meireles (PTdoB) que normatiza a utilização dos símbolos oficiais do município de Aquidauana.

O projeto orienta o Executivo a utilizar nos veículos, prédios, uniformes, material publicitário, material de expediente, entre outros, somente a bandeira ou o brasão da prefeitura. Conforme o artigo 3º, “pela presente Lei, torna-se oficial como logomarca municipal a bandeira do Município de Aquidauana, e suas respectivas cores, bem como o escudo (brasão), observadas as diretrizes estabelecidas”.

De acordo com a nova Lei, o chefe do Executivo, fica impedido de utilizar qualquer tipo de frase, que não seja o nome do município. O artigo 4º diz que “a Bandeira Municipal, sempre que utilizada, poderá ser identificada com o nome do Município e Estado, ficando proibido qualquer forma de identificação”.

Segundo a justificativa do vereador, a Lei visa respeitar o princípio constitucional da impessoalidade. “Regulamentando o uso dos símbolos oficiais do município, qualquer que seja o prefeito que assumir a Administração, não lhe será facultado à legalidade em mudar as cores dos bens móveis ou imóveis pertencentes à Prefeitura”, explicou.

Meireles afirma também que o Poder Executivo economizará recursos públicos com o cumprimento da lei. “Com a utilização apenas do brasão oficial da cidade ou da bandeira, os prefeitos eleitos não poderão mais ficar trocando e substituindo por símbolos e cores do partido a que representam, causando despesas desnecessárias aos cofres municipais”, justificou o vereador.

“Queremos ver o recurso do município, que é oriundo da própria população, sendo aplicado na farmácia municipal, em merenda escolar, no social, em moradias, entre outras necessidades básicas da nossa gente”, finaliza o vereador.

O projeto de Lei já foi encaminhado para ser sancionado pelo prefeito José Henrique, que terá prazo de 90 dias para as adequações após a publicação.