Lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de água e energia elétrica entra em vigor no município

23/08/2019 - Por: ASCOM - Visitas: 5903

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O prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) sancionou, por meio de Lei Ordinária nº 2.643/2019, no dia 01 de agosto de 2019, o  projeto de lei, de autoria do vereador Nilson Pontim(PSDB), que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município. 

De acordo com a lei,  os serviços públicos de energia elétrica e de água e esgoto são serviços essenciais à dignidade da pessoa humana, admitida sua suspensão em situações excepcionais.

A lei visa corrigir uma situação injusta, visto que, a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água e/ou energia.

O usuário que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez.

Ainda conforme a lei, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da requerida restabelecer, de imediato o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança da religação.

Esse é o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS que, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou a ilegalidade e o fim da cobrança de taxa de religação de água por parte da concessionária Água Guariroba. (HTTP://www.diariodigital.com.br/economia/iustica-determina-fim-de-taxa-de- religacao-de-agua/127333/).

 Segundo o juiz Marcelo Ivo de Oliveira daquela Vara, o argumento de que a cobrança da taxa de religação é medida de proteção ao próprio serviço público e tem causa na inadimplência do próprio usuário, não merece prosperar.

 Na decisão, o magistrado assim se pronunciou: "No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte do fornecimento do serviço, entendo ser obrigação da concessionária efetuar o imediato restabelecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas (pagamento de juros de mora e/ou multa)".