O projeto de lei de autoria do vereador, pastor Marcelo Garcia (Patriota), que dispõe sobre a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Aquidauana, foi aprovado em Sessão Legislativa.
A Bíblia, conforme explica o parlamentar, é um conjunto de livros (escritura sagrada). Para muitos, um livro religioso, porém, o seu conteúdo é universal, científico, arqueológico, cultural, geográfico e histórico
A sua abrangência escrita, acrescenta, é ‘fantástica’ e corresponde um período de 1.600 anos - tamanha importância e envergadura, visto que, foi o primeiro livro impresso, vendido e lido no mundo, com seis bilhões de cópias e textos traduzidos em 2.935 línguas e dialetos - independente de credo religioso.
“Frisa-se que esta obra foi escrita por cerca de 40 autores, contendo 66 livros, em três línguas da época; homens que em tempos ou séculos diferenciados, que nunca se conheceram, trataram acerca de assuntos controvertidos, e com uma harmonia excepcional entre eles”, recorda.
Segundo ele, o Estado é laico e, portanto, o projeto não fere a Constituição Federal, até porque o Artigo 5º, em seu inciso VII, dispõe que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, o que deixa claro a possibilidade de se transmitir os ensinamentos emanados da bíblia.
Não menos certo, o códex supracitado, em seu inciso VIII faz saber que “ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em Lei”.
Ele ressalta que o projeto é de cunho educacional e não religioso, a leitura bíblica proporcionará aos alunos fundamentos históricos e sua iniciativa não se contrapõe ao estado laico.
“Proibir a leitura bíblica nas escolas é uma intolerância que leva ao preconceito e um ato de discriminação”, conclui
O projeto segue para o Executivo a fim de ser sancionado ou vetado pelo prefeito Odilon Ribeiro (PSDB)