Edinho pede a permanência da sede do CPA- 3 em Aquidauana

26/06/2019 - Por: ASCOM - Visitas: 845

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O vereador Edinho Grance (DEM), por meio de oficio enviado ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB),  disse que foi informado  sobre o pedido de transferência do CPA  (Comando de Policiamento)  da área 3, que se encontra instalado e Aquidauana,  para a cidade de Corumbá-MS, cujo processo encontra-se em trâmite na Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). 

Entretanto, para o parlamentar o atendimento ao pleito pode causar temor ao bom andamento da atividade policial repreensiva, posto que, como é sabido, a sede do CPA-3 está localizada estrategicamente na cidade de Aquidauana/MS.

 Além disso, a área do CPA-3 (um traçado triangular compreendido entre Aquidauana / Porto Murtinho / Corumbá) deve “cobrir” os batalhões de Aquidauana, Jardim, Bonito e Corumbá.  Portanto,  encontra-se estrategicamente localizada, centralizada, o que possibilita um  deslocamento rápido e a qualquer uma das unidades subordinadas órgão.

Também, conforme esclarece o vereador, a  lei permite ao  comandante-geral  estabelecer a sede (Lei Complementar 190 de 14 de abril de 2014, em seu artigo 39, caput), na qual reza que os CPA’s são os órgãos que representam o Comando-Geral e responsáveis pela ordem pública nas suas respectivas áreas.

Assim, acrescenta,  se vê corroborada a tese de conveniência da manutenção da sede do CPA-3 nesta comarca, isto posto, o oficial à frente do Comando (dada à base centralizada estrategicamente),  que terá acesso rápido não só aos batalhões subordinados, mas também ao quartel do Comando-Geral, o que proporcionará  uma rápida adoção de medidas, seja para solucionar situações, seja para receber ordens ou apresentar-se pessoalmente ao ser acionado com necessidade de urgência aos seus superiores (Comando-Geral, Secretário da Sejusp e Governador). 

Prossegue a justificativa do vereador Edinho no oficio:

“Ademais, resta ainda necessário avaliar o parágrafo 2º do aludido códex, a saber: “§ 2º o detalhamento da estrutura, as atribuições, a circunscrição, o efetivo, a denominação e a localização dos grandes comandos serão estabelecidas no regulamento geral da corporação, mediante portaria do comandante-geral da pmms.

 O entendimento encartado, no tocante a “regulamentação” já foi feita mediante portaria e a Lei não diz Re-organização, Re-estruturação, Re-localização, ficando notório que o Legislador quis a adequação de algo perene, não se permitindo a mudança da base a qualquer tempo. 

Em suma, é notório que além da lei não permitir tal alteração, as argumentações apresentadas para a mudança são sensíveis e menos sólidas do que as apresentadas para se permanecer como está.

A base, a qual se pretende reativar em solo corumbaense (em referência no documento como “antiga base do DOF”) deixou de permanecer ativa pelo DOF por alguma razão, entretanto, esta razão não foi trazida à baila das argumentações. 

Consta-nos que a base em questão foi desativada pelo DOF (Departamento de Operações de Fronteira), justamente pelo abandono do poder público daquela região. 

Sendo assim, há de questionarmos, se seria prudente mudar a base do Comando de onde está fixada, diga-se de passagem, há vários anos e sem perdas negativas, em um lugar consolidado e com relações bem acentuadas com os poderes constituídos, para um local instável onde historicamente já se teve uma base desativada?

De outro tanto, seria prudente mudar uma sede central e estrategicamente localizada que atende populações per capita somadas (Aquidauana, Jardim e Bonito) e um número de municípios infinitamente maior do que aquele compreendido nas unidades de Corumbá e Ladário? 

 Os municípios compreendidos na faixa triangular entre Aquidauana x Porto Murtinho / Bodoquena / Miranda e Anastácio (não mencionamos todos, mas um total de 12 municípios) tiveram os poderes constituídos consultados?

Pois temos unidades militares federais em linha de fronteira, temos órgãos do judiciário, do Executivo e Legislativo que com certeza não foram consultados e que foram inferiorizados em relação aos órgãos “das forças irmãs” mencionados no documento da Sejusp. 

Oras, é inconcebível o fato de dois  municípios e as autoridades que os compõe terem mais peso (inclusive político) do que os 12 municípios restantes que perfazem a área do CPA-3. 

De difícil compreensão também o motivo de mudar uma base administrativa de um local onde tem tido apoio do Poder Executivo e Legislativo em toda vez que assim o solicitou para uma localidade que já foi desocupada por motivo de abandono. 

Mais grave ainda, sob ótica regular, o fato de que a “Re-organização” da estrutura humana e logística a qual se pretende não terá efeito de peso em matéria de segurança pública naquela localidade, fora que o Estado de Mato Grosso do Sul se encontra no limite prudencial da “LRF” e uma mudança de estrutura desta envergadura demanda – um comprometimento orçamentário desnecessário e inviável sob vários aspectos, dentre os quais o prejuízo demandado ao erário público. 

Nesta senda, levando a efeito que os demais órgãos públicos, sequer foram consultados, ainda, a discricionariedade do sobressalto de 2 (dois) municípios, sobre os demais 12 (doze), torna inegável o fato e a necessidade do contingenciamento de gastos por parte do poder público.

O fato do CPA-3, sempre ter sido assistido pelas instituições no local onde ele está, e sua remoção soar como desprestigio a estas instituições, não apresenta efeitos sólidos com a ocupação da localidade proposta. 

Neste ínterim, contando, sempre, com a sensibilização deste Governo, ponderamos pela análise pormenorizada do pedido efetivado no ofício nº 267/ASGAB/SEJUSP/2019, mantendo-se, por conseqüência, a base do CPA-3 na localidade onde se encontra, sob a premissa do melhor atendimento populacional local e regional.

Por oportuno encaminho cópias ao Exmo. Deputado Estadual Felipe Orro - PSDB e Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Aquidauana/MS Odilon Ferraz Alves Ribeiro, no sentido de analisarem gestões, de forma eficaz, com o propósito de identificar e avaliar ações benéficas para a sociedade”.