Projeto de lei, de autoria do vereador Mauro do Atlântico (PT), obriga os hospitais vinculados ou conveniados com a rede municipal de atendimento à saúde a permitir a presença de acompanhante para todos os pacientes durante o período de internação.
Segundo o autor, a Lei Federal 11.108, de 07 de abril de 2005, dá à mulher o direito de ter, durante o trabalho de parto e pós parto, um acompanhante de sua escolha, e recomenda que toda maternidade adapte seu espaço físico para receber esse acompanhante.
Os demais usuários têm direito a visita diária de, no mínimo, duas horas durante as internações, com exceção para situações técnicas contra indicadas.
O projeto foi lido na Sessão Ordinária da última terça-feira (25), seguirá para tramitação nas comissões técnicas e jurídicas da Casa para avaliar a sua constitucionalidade, e depois retorna ao plenário para ser discutido e votado pelos vereadores.