“Lei da Ficha Limpa” requer certidões cíveis e criminais de nomeados

02/05/2013 - Por: ASCOM - Visitas: 491

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Projeto de lei, apresentado pelo vereador Mauro do Atlântico (PT),  que trata da “Lei da Ficha Limpa”, requer dos nomeados a apresentação  de certidões cíveis e criminais emitidas  pela Justiça Federal e do Estado.

Nesse sentido, o parlamentar acrescentou os parágrafos 1º, 2º  3º ao artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, que deverão passar pela apreciação dos vereadores em sessão plenária.

De acordo com o projeto, lido na Sessão Ordinária da última terça-feira (30), o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição  Federal diz que a escolha de agentes públicos detentores de mandato deverá observar sua vida pregressa a fim  de  proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato.

Portanto, com a edição da Lei da Ficha Limpa, Lei complementar 135 de 04 de junho de 2010, os ocupantes de cargos do 1º escalão da administração pública devem também atender aos critérios impostos pela legislação aos cargos eletivos.

Segundo esclareceu o autor, a extensão da exigência das certidões aos cargos  de secretários municipais e diretores é pertinente e necessária, pois são auxiliares diretos do prefeito, o que não faz sentido ocorrerem as nomeações sem antes haver a comprovação da ausência de condenação dos gestores, na forma do artigo 2º da Lei complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.

“Cabe a nós, parlamentares, garantir que em nosso município haja por parte da Administração a obrigatoriedade de exigir dos secretários e diretores dos órgãos municipais as devidas certidões públicas para comprovação de sua idoneidade moral e  probidade administrativa”, finalizou.