A campanha educativa e de conscientização, denominada: “Não jogue, não queime lixo” foi sugerida pelo vereador Mauro do Atlântico (PMDB) ao Executivo Municipal.
Conforme explicou o parlamentar, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998, artigo 54) e a Lei Orgânica Municipal (Lei nº 1760/2000), que dispõe sobre a Política Ambiental de Aquidauana.
A lei diz textualmente que: “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, à queima domestica de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo em quintais, é crime previsto com pena – reclusão, de cinco anos de multa”.
Portanto, a queimada é uma prática primitiva da agricultura, destinada para o cultivo de plantações ou formação de pastos. Não deve ser feita nos centros urbanos.
Por isso, acrescentou, torna-se necessário a utilização como meio de divulgação, panfletos, placas, mídias sociais, incluindo também como instrumento de propaganda, a conta de água.
“Acreditamos que essa iniciativa poderá combater de forma eficaz essas queimadas, porém, desde que haja uma maior conscientização da sociedade em relação a esses pequenos atos, despretensiosos e, na maioria das vezes, sem maldade”, comentou.