Aguinaldo: projeto proíbe queima de lixo na zona urbana

03/03/2017 - Por: ASCOM - Visitas: 583

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O projeto de lei, de autoria do vereador Aguinaldo da Saúde (PDT),  que proíbe a queima de lixo de qualquer material orgânico e inorgânico na zona urbana, foi lido em plenário e se encontra em tramitação na Casa de Leis.

Segundo informou o parlamentar, enquadram-se para os fins dessa lei, as queimas de mato, galhos ou folhas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações de árvores.

Ele informou também, com base na proposta, que a queima desses materiais durante os períodos de estiagens sujeitará, o infrator,  a penalidades, ou seja, o pagamento de multas previstas em lei, que variam de R$ 100 a  R$ 600.

O vereador esclareceu que a Administração Pública Municipal poderá fazer o lançamento da multa mediante emissão de boleto bancário, diretamente ou por convênio com a entidade bancária, em nome do infrator ou do proprietário do imóvel conforme definido na lei.

Qualquer munícipe, conforme o projeto,  poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com a lei junto ao órgão competente. 

A prefeitura, por seu órgão competente, fiscalizará e aplicará a sanções previstas na lei, bem como fará divulgar informações sobre os malefícios da prática de queimadas, especialmente durante o período de estiagem, entregando folhetos, preferencialmente nos postos de saúde e escolas da rede oficial de ensino.

Após ser analisado nas Comissões Permanentes da Casa a fim de avaliar a legalidade, constitucionalidade e recebimento de  eventuais emendas ao projeto, o texto segue ao plenário para discussão e votação.