Mauro é impedido de fiscalizar o aterro sanitário do município

06/02/2015 - Por: ASCOM - Visitas: 567

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O vereador licenciado e atual gerente municipal de Obras e Serviços Urbanos, Clézio Fialho, negou ao vereador Mauro do Atlântico (PT) o legítimo direito constitucional de fiscalizar o aterro sanitário do município, no último dia 23 de janeiro de 2015, assim como a aplicação dos recursos públicos.

A denúncia foi formalizada por ele e encaminhada às comissões permanentes de Justiça, Redação e Eficácia Legislativa e Obras Públicas, Desenvolvimento Urbano e Assuntos Fundiários da Casa de Leis, no dia 02 de fevereiro de 2015, a fim de se tomar as medidas legais pertinentes.

De acordo com o parlamentar, o direito à informação e a fiscalização também decorre do princípio da publicidade insculpido no artigo 37 da mesma Carta, que será observado pela Administração Pública como  condição de  validade dos seus atos, consoante à balizada doutrina de Hely Lopes Meirelles:

“ O principio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de segurar seus efeitos externos, visa  a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados direitos e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais – (...), e para tanto a mesma Constituição impõe o fornecimento de certidões de atos da Administração, requeridos por qualquer pessoa para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações (artigo 5º, XXXIV, “b”), os quais devem ser indicados e fiscalizados pelo vereador”.  (...).

A publicidade,  como principio da administração pública (CF, artigo 37, caput), abrange toda a atuação estatal, não só o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes”. (Direito Administrativo Brasileiro).

Com base nisso, Mauro do Atlântico aguarda dos membros das comissões permanentes  da Casa e da Mesa Diretora  medidas com o objetivo de salvaguardar o direito do parlamentar de fiscalizar o Executivo e, principalmente, a coleta e a destinação do lixo do município.