O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), que institui a “Bolsa-Atleta “ no município, foi aprovado na Sessão Ordinária da última terça-feira (17), porém,o projeto ainda deverá ser submetido à apreciação do plenário para mais dois turnos de discussão e votação.
Conforme o projeto, o benefício será concedido pelo município, de acordo com os valores e condições estabelecidos pela lei, para atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas ou desportivas integrantes dos programas de Jogos Panamericanos, Olímpicos, Paraolímpicos ou Parapanamericanos, que deverão estar devidamente filiados às federações esportivas estaduais e, consequentemente, às confederações brasileiras.
Ainda de acordo com o projeto, a Bolsa-Atleta será concedida a atletas entre 14 e 25 anos, que tenham participado do evento estadual, principal da temporada anterior, realizado e reconhecido pela Federação .
Segundo justifica o parlamentar, os atletas aquidauanenses merecem apoio e incentivo da Prefeitura com o fito propósito de ajudá-los nas competições oficiais representando o município.
O vereador considera injusto para esses atletas não dispor de nenhum tipo de auxílio a ponto de ficarem condicionados ao apoio político ou a boa vontade do comércio.
“ Estamos próximo da Olimpíada e Paraolimpíada, que serão realizadas, em 2016, no Brasil. Por isso, o incentivo pecuniário com o objetivo de custear o treinamento desses atletas é de suma importância. Quem sabe algum deles alcance o índice para nos representar , porém, caso não consiga pelo menos estamos construindo um projeto real rumo ao futuro”, comentou.
O projeto de lei, após ser aprovado em três turnos de discussão e votação, segue para o executivo a fim de ser sancionado ou vetado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT) no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, conforme prevê o artigo 231, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Casa.
Outrossim, sem a sanção do prefeito considerar-se-à sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo presidente (a) da Câmara, dentro 48 horas.