Lei obriga o fornecimento gratuito de uniforme completo aos garis

20 de março de 2014

O fornecimento  gratuito de uniforme completo aos garis e servidores que executam o serviço de tapa-buraco  no município será obrigatório  em cumprimento à Lei Ordinária nº 2326/2014 sancionada pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT) no dia 10 de março de 2014 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) da última quarta-feira (19).

A lei, fruto de projeto apresentado pelo vereador Dufles Pinto de  Souza (PT do B) e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, busca uma padronização e identificação para os servidores que trabalham nas ruas, ou seja, os garis e demais funcionários.

Em geral, esclarece o vereador, o uniforme é usado como medida de segurança nos horários em que o trabalhador está à disposição de ordens de trabalho ou executando tarefas.

Ele explica que a responsabilidade da compra do uniforme não pode ser exigida ao trabalhador por se tratar de um material indispensável para a realização desse trabalho, razão pela qual cabe à Prefeitura fornecer aos garis e aos servidores que trabalham na operação tapa-buraco, o vestuário, assim como cobrar o seu uso.