A concessão de auxílio alimentação e moradia ao profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “ Mais Médicos”, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e de acordo com a Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013 foi sugerida pelo vereador Dufles Pinto de Souza (PT do B) ao prefeito José Henrique Trindade com cópia ao gerente municipal de Saúde e Saneamento, vereador licenciado Anderson Meireles, por meio da indicação de nº 057/2014.
“Entendo a dificuldade econômica e financeira pela qual passa a única profissional, inscrita nesse programa, que presta atendimento aos moradores do distrito de Cipolândia, nesse município”, comenta.
Por essa razão, o parlamentar propôs essa medida como alternativa para minimizar eventuais dificuldades e auxiliá-la nas despesas com aluguel, água, energia elétrica e alimentação, mediante recursos pecuniários.
No entanto, o vereador lembra que os auxílios alimentação e moradia possuem caráter indenizatório não se incorporando à remuneração custeada pelo Governo Federal, ou seja, não incide sobre eles quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.