Em atendimento à solicitação feita pelo vereador Corrêa Filho (PSB), em novembro de 2013, à Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), prestou informações, na semana passada, ao parlamentar, em relação a gratuidade no serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, notadamente aos idosos .
De acordo com o diretor presidente do órgão, Youssif Domingos, pessoas idosas têm gratuidade de 100% em dois assentos, em ônibus, e um assento em microônibus ( veículo abaixo de 20 lugares).
Ainda segundo ele, caso sejam preenchidas as gratuidades de 100%, podem ser concedidas dois assentos com desconto de 50%, em ônibus e um assento em microônibus.
Youssif, esclarece, também, que o mesmo benéfico é concedido às pessoas com deficiência, ou seja, 100% de gratuidade em dois assentos do ônibus e um assento em microônibus.
O diretor informa, no entanto, que não existe uma quota mensal de vagas, porém, a Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 prevê que a utilização do benefício é limitada a 20 bilhetes de passagens por ano e, se constatado o uso excedente, deverá ser descontado e compensado no período seguinte.
No caso em que a empresa se negar a dar gratuidade ao beneficiário, que atender os requisitos de que tratam a Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 e o decreto nº 13646 de 06 de junho de 2013 e suas alterações, devem ser denunciadas à Ouvidoria da Agepan por meio do nº: 0800 600 0506, visto que, o órgão tem a atribuição de fiscalizar as inconformidades à legislação.