A presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, vereadora Luzia Cunha (PT), promulgou, por meio da Lei Ordinária nº 2341/2014, o projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas comerciais da rede pública e instituições privadas de educação básica de Aquidauana.
De acordo com o artigo 7º da lei, fica proibida a comercialização dos seguintes produtos: balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.
O artigo 8º diz que a cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
Conforme explicou Paulo Reis, a lei visa contribuir com a melhoria da alimentação humana e, principalmente, no combate às causas de obesidade infantil, hipertensão e diabetes.
“Uma alimentação saudável contribui com o resultado e na qualidade de vida da comunidade estudantil”, explica.
Segundo ele, a mudança de hábito alimentar causa, no início, um “certo desconforto”, porém, com o tempo irá contribuir para uma vida saudável.