Agepan confirma gratuidade do transporte intermunicipal para idosos

24 de fevereiro de 2014

Em atendimento à solicitação feita pelo vereador Corrêa Filho (PSB), em novembro de 2013, à Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul),  prestou informações, na semana passada, ao parlamentar,  em relação a gratuidade no serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, notadamente aos idosos .

De acordo com o diretor presidente do órgão, Youssif Domingos, pessoas idosas têm gratuidade de 100% em dois assentos, em ônibus, e um assento em microônibus ( veículo abaixo de 20 lugares).

Ainda segundo ele,  caso sejam  preenchidas as gratuidades de 100%, podem ser concedidas dois assentos com desconto de 50%, em ônibus e um assento em microônibus.

Youssif, esclarece, também, que o mesmo benéfico é concedido às pessoas com deficiência, ou seja, 100% de gratuidade em dois assentos do ônibus e um assento em microônibus.

O diretor informa, no entanto,  que não existe uma quota mensal de vagas, porém, a  Lei nº 4086 de 20 de setembro de 2011 prevê que a utilização do benefício é limitada a 20 bilhetes de passagens por ano e, se constatado o uso excedente, deverá ser descontado e compensado no período seguinte.

No  caso em que a empresa se negar a dar gratuidade  ao beneficiário, que atender os requisitos de que tratam a  Lei nº 4086 de 20 de setembro de  2011 e o decreto nº 13646 de 06 de junho de 2013 e suas alterações, devem ser denunciadas à Ouvidoria da Agepan  por meio do nº: 0800 600 0506, visto que, o órgão tem a atribuição de fiscalizar as inconformidades à legislação.