Câmara aprova 7% de reposição salarial aos servidores da Prefeitura

24 de outubro de 2013

O projeto de lei, de autoria de autoria do Executivo Municipal, que concede reposição salarial equivalente a 7% aos servidores públicos  do quadro de pessoal permanente do município, foi aprovado, em turno único de discussão e votação,  pela Câmara de Vereadores, na Sessão Ordinária última terça-feira (22).

O índice de reposição, com base no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, estende-se aos servidores da Gerência Municipal de Saúde e Saneamento, lotados nos Programas de Estratégia de Saúde da Família (ESF’s), porém,  exclui a categoria de servidores do magistério municipal.

De acordo com o projeto, após o aplicado o índice de 7%, e se  resultar na remuneração inferior  a  R$ 678, será automaticamente garantido e concedido abono salarial até completar  a importância equivalente ao salário mínimo vigente.

O autógrafo de lei segue para o executivo a fim de ser sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), cujo índice de reposição deve ser pago à classe a partir da publicação da lei  no diário oficial do município.