Projeto institui a “Bolsa-Atléta” no município

20 de setembro de 2013

O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), que institui  a “Bolsa-Atleta “ no município, foi aprovado na Sessão Ordinária da última terça-feira (17), porém,o projeto ainda deverá ser submetido  à apreciação do plenário para mais dois turnos de discussão e votação.

Conforme o projeto,  o benefício  será  concedido pelo município, de acordo com os valores e condições estabelecidos  pela lei,  para  atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas ou desportivas integrantes dos programas  de Jogos Panamericanos, Olímpicos, Paraolímpicos ou Parapanamericanos, que deverão estar devidamente filiados às federações esportivas  estaduais e, consequentemente, às confederações brasileiras.

Ainda de acordo com o projeto,  a Bolsa-Atleta será concedida a atletas entre 14  e 25  anos, que tenham participado do evento estadual, principal da temporada anterior, realizado e reconhecido pela  Federação .

Segundo justifica o parlamentar, os atletas aquidauanenses merecem apoio e incentivo   da Prefeitura  com  o fito propósito de ajudá-los  nas  competições oficiais representando o município.

O vereador considera  injusto para esses atletas  não dispor de nenhum tipo de auxílio a ponto de  ficarem  condicionados ao  apoio político ou a boa vontade do comércio.

“ Estamos próximo da Olimpíada  e Paraolimpíada, que serão  realizadas,  em 2016,  no Brasil.  Por isso, o  incentivo pecuniário com o objetivo de  custear o  treinamento desses atletas é de suma importância.  Quem sabe algum deles  alcance o índice para nos representar , porém, caso  não consiga pelo menos estamos construindo um projeto real rumo ao futuro”, comentou.

O projeto de lei, após ser aprovado em  três turnos de discussão e votação, segue para o executivo a fim de ser sancionado  ou vetado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT) no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, conforme prevê o artigo 231, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Casa.

Outrossim, sem a sanção do prefeito  considerar-se-à sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo presidente (a) da Câmara, dentro 48 horas.