O projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Reis (PMDB), disciplina a construção, manutenção e conservação das calçadas, partes de integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do município.
Segundo o autor, que apresentou o projeto na Sessão Ordinária da última terça-feira (27), as obras em questão devem garantir o deslocamento de qualquer pessoa por esse espaço urbano, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, permitidos por lei.
Ainda de acordo com o projeto, as calçadas construídas, anteriormente, a publicação dessa lei, que estejam em perfeito estado de conservação e que atendam aos parâmetros contidos no inciso II do artigo 4º dessa mesma lei, e mediante vistoria e parecer técnico do órgão competente do Executivo, terão o prazo de adequação de oito anos.
O projeto será encaminhado às comissões permanentes da Casa a fim de avaliar a sua legalidade e constitucionalidade antes de ser submetido à apreciação do plenário