
Você já se perguntou como nasce uma lei municipal em Aquidauana? Esse processo é democrático e segue regras definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, assegurando que os interesses da população sejam discutidos antes de qualquer proposta se transformar em lei.
Tudo começa com a apresentação de um Projeto de Lei, que pode ser proposto por:
- Vereadores;
- Mesa Diretora da Câmara;
- Prefeito Municipal;
- Comissões da Câmara;
- E, em situações previstas em lei, pela própria população.
Após ser apresentado, o projeto é protocolado na Câmara Municipal e passa a tramitar oficialmente.
Em seguida, o projeto é lido em Plenário durante uma Sessão Ordinária da Câmara. Essa leitura tem como objetivo dar conhecimento da proposta a todos os vereadores e à população. Nesse momento, não há votação, apenas a apresentação do conteúdo.
Depois disso, o projeto é encaminhado às Comissões Permanentes da Câmara, de acordo com o tema tratado. Nessas comissões, o texto é analisado quanto:
- Ao respeito às leis e à Constituição;
- Ao interesse da coletividade;
- À adequação às normas do Regimento Interno.
- Se necessário, podem ser apresentadas emendas, que são ajustes ou melhorias no texto original.
Após a análise e a emissão dos pareceres pelas comissões, o projeto retorna ao Plenário, onde é debatido pelos vereadores e, posteriormente, colocado em votação pelo Presidente da Câmara.
Dependendo do tipo de matéria, a votação pode acontecer em um ou dois turnos, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquidauana.
Se aprovado pela maioria exigida, o projeto é encaminhado ao Prefeito Municipal, que pode:
- Sancionar, concordando com o texto e transformando-o em lei; ou
- Vetá-lo, total ou parcialmente, apresentando os motivos à Câmara.
Em caso de veto, os vereadores analisam as justificativas e podem:
- Manter o veto; ou
- Derrubar o veto, conforme o número de votos exigido pelo Regimento Interno.
Após a sanção ou a derrubada do veto, a lei é publicada oficialmente no Diário Oficial do Município, passando a ter validade legal.
É fundamental que o cidadão acompanhe as sessões ordinárias, a tramitação dos projetos, as votações e as decisões do Poder Legislativo. Participar da vida política do município é um direito de todos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CMA